TJRJ. Ação possessória. Administrativo. Terrenos de marinha. Enfiteuse. Domínio útil do imóvel cedido ao Município. Bem público destinado construção de parque municipal. Inexistência de direito de posse em favor de particular. Decreto-lei 9.760/46.
«Cinge-se a lide sobre a titularidade do domínio útil dos terrenos de marinha, bem como a relação possessória dela inerente. A certidão de registro de imóveis colacionada nos autos apontou que o domínio útil do imóvel objeto da lide, ora denominado «Fazenda da Restinga» foi cedido ao Município do Rio de Janeiro em 23/02/1940. Sendo certo que tanto o domínio útil quanto o domínio direto do bem imóvel são de titularidade de Entes Públicos, não há que se falar em direitos possessórios em favor do particular. A utilização dos terrenos de marinha depende de autorização federal, mas tratando-se de áreas urbanas, as construções ficam sujeitas à legislação municipal. O caráter precário da ocupação, evidentemente não pode sobrepor-se às regras e normas urbanísticas fixadas pelo Poder Municipal.»
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