Carregando…

DOC. 103.1674.7517.1000

TRT2. Convenção coletiva. Escola. Filho de professor. Direito à bolsa de estudos. Matrícula. Cobrança indevida. Direito à devolução.

«A norma coletiva aplicável à categoria, em sua cláusula 23, assegura bolsa de estudos integral, para os professores e seus filhos. Por essa razão, a reclamada deverá restituir à reclamante o valor indevidamente cobrado a título de matrícula dos filhos, bem como os importes descontados por vale-educação, à míngüa de provas de que se tratasse somente de «vale», e porque confessou a demandada que concedia apenas 50% de bolsa.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito