STJ. Prova. Reconhecimento de pessoa. Alegação de ofensa ao CPP, art. 226. Nulidade. Inocorrência. Ausência de demonstração de prejuízo para a defesa. Precedentes do STJ. CPP, art. 563.
«Qualquer irregularidade na observância das formalidades previstas no CPP, art. 226 não gera nulidade do processo, mas, apenas, diminui o poder de convencimento do ato. Ademais, não se declara nulidade de ato processual que não resultar em prejuízo para a acusação ou para a defesa, sobretudo se não houver obstado a apuração da verdade substancial dos fatos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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