STJ. Interrogatório. Réu condenado por roubo duplamente qualificado. Alegação de que a requisição judicial de réu preso para interrogatório não supre sua citação por mandado. Improcedência. Precedentes do STJ. CPP, art. 360.
«Conforme entendimento desta Corte, a requisição de réu preso (CPP, art. 360) para o interrogatório supre a citação por mandado judicial, não se evidenciando o alegado constrangimento se devidamente requisitado e interrogado o paciente.»
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