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DOC. 103.1674.7516.5900

STJ. Medida cautelar. Substituição. Caução. CPC/1973, art. 805.

«OCPC/1973, art. 805 permite que a medida cautelar possa ser substituída pela prestação de caução «sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente». O pressuposto de idoneidade da caução substitutiva é a fungibilidade que preserve a garantia da cautelar, de modo a não causar lesão ou prejuízo.»

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