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DOC. 103.1674.7516.5100

STJ. Locação. Denunciação do contrato após vencimento do prazo originalmente pactuado. Notificação realizada antes do fim do contrato. Irrelevância. Lei 8.245/91, art. 6º, «caput».

«A Lei 8.245/91, em seu art. 6º, «caput», condiciona o direito assegurado ao locatário de rescindir o contrato locatício à notificação do locador com antecedência mínima de 30 dias, cuja injusta recusa viabiliza a utilização da ação consignatória de entrega das chaves. É irrelevante o fato de a notificação do locador ter sido realizada antes do final do prazo originalmente pactuado, tendo em vista que o locatário buscava devolver o imóvel após o fim do contrato de locação.

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