TJRJ. Júri. Homicídio qualificado. Pronúncia. Nulidade de confissão. Menor de 21 anos. Ilegalidade da gravação da entrevista da ré a uma TV local. CPP, art. 408.
«A alegação de que a confissão perante a autoridade policial, de menor de 21 anos de idade, sem a devida nomeação de curador se reveste de nulidade insanável, não merece prosperar, pois que a jurisprudência dominante é no sentido de que eventual nulidade no inquérito não repercute na ação penal, pois desta é que poderá resultar condenação. Além do mais, com o advento do novo Código Civil, passando a maioridade para 18 anos, tal matéria tornase cada vez mais pacificada no sentido da inexistência da nulidade - Finalmente, de se frisar que o douto juiz sentenciante afirmou em sua decisão «que eventual confissão em sede policial somente teria validade caso confirmada em juízo, o que não houve, não se justificando, assim, qualquer alegação de nulidade do ato por ausência de assistência técnica». Melhor sorte não socorre a acusada quanto ao pleito de nulidade da entrevista concedida a uma TV local, eis que tal não foi reconhecida pelo magistrado sentenciante, pois que não existe qualquer prova nos autos de que a ré tenha sido coagida a tal fim.»
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