TJRJ. Crime de injúria racial, de desobediência e de desacato. Condenação apenas pelo delito de desacato. Recurso ministerial visando a condenação nos termos da denúncia.
«Dúvida quanto ao dolo de agir nos crimes de injúria e de desobediência. Palavras realmente ofensivas mas que proferidas em momento de explosão emocional não caracterizam o delito de injúria. Crime de desobediência. Erro de proibição. Norma administrativa reiteradamente desrespeitada e que por isso autoriza a alegação de desconhecimento da legalidade da ordem. Absolvições mantidas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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