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DOC. 103.1674.7515.7800

TJRJ. Custas. Condenação. CPP, art. 804.

«A condenação ao pagamento das custas decorre da sentença condenatória (CPP, art. 804), devendo eventual isenção ser apreciada no juízo da execução (Súmula 74/TJRJ).»

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