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DOC. 103.1674.7515.5600

TRT2. Seguridade social. Competência. Execução da contribuição previdenciária incidente sobre vínculo empregatício reconhecido judicialmente. Justiça do trabalho. Incompetência. CF/88, art. 114, VIII. Súmula 368/TST-I.

«A Justiça do Trabalho é incompetente para executar contribuições previdenciárias decorrentes do reconhecimento judicial de vínculo empregatício. A execução 'de ofício' de que trata o CF/88, art. 114, VIII, refere-se às sentenças condenatórias proferidas por esta Justiça Especializada. Inteligência da Súmula 368/TST-I.»

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