TRT2. Execução trabalhista. Multa. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CLT, art. 880.
«A execução do crédito constituído por conta da reclamação é disciplinada pelo capítulo V da CLT. O artigo 880 do texto consolidado faculta ao devedor o pagamento da dívida ou a garantia da execução, sob pena de penhora. A existência de regras próprias constitui obstáculo à aplicação do direito processual comum, circunstância que afasta a incidência do CPC/1973, art. 475-J.»
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