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DOC. 103.1674.7515.1700

STJ. Sentença. Alegação de nulidade da sentença. Falta de apreciação das teses defensivas. Impetração deficientemente instruída. Ausência de cópias de peças essenciais do processo. Motivação externada pelo juiz hábil a amparar o édito condenatório. Não demonstração do prejuízo. Precedentes do STJ e do STF. Súmula 610/STF. CPP, art. 563.

«Não se constata, ainda, dos documentos acostados aos autos, a patente nulidade da sentença por falta de menção aos depoimentos das testemunhas ou às teses da defesa. Embora sucinto, o relatório delineia todas as fases da instrução processual, com a menção aos argumentos das partes pelo Juiz. Deveras, para cumprir a determinação constitucional de fundamentação das decisões judiciais, é desnecessário que o Magistrado transcreva ou responda a toda sorte de alegações suscitadas no transcorrer do processo penal, bastando que examine as circunstâncias fáticas e jurídicas relevantes, podendo, na fundamentação, apresentar tese contrastante com aquela defendida pelas partes, valer-se da doutrina e da jurisprudência, além, por óbvio, das provas produzidas, desde que fique claro, pela sua exposição, as razões que embasaram o seu convencimento.

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