STJ. Nulidade. Declaração que não prescinde da prova do prejuízo para a defesa. Súmula 523/STF. CPP, art. 563.
«O Processo Penal, em tema de nulidades, é regido pelo preceito fundamental pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no CPP, art. 563 e pela jurisprudência na Súmula 523/STF; assim, não deve ser declarada nulidade quando não resultar prejuízo comprovado para a parte que a alega. Na hipótese, além da falta de cópia de peças indispensáveis à comprovação da nulidade, o impetrante sequer menciona a existência de prejuízo suportado pela defesa.»
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