Carregando…

DOC. 103.1674.7515.0300

STJ. Menor. Medida sócio-educativa. Implemento da maioridade civil. Extinção. Pedido prejudicado. Paciente penalmente responsável na data do fato. Nulidade absoluta do procedimento menorista. Incompetência do juízo. Concessão de ordem de ofício. ECA, art. 104, parágrafo único.

«Comprovada a imputabilidade da Paciente quando do cometimento do delito, uma vez que já havia completado dezoito anos de idade na data do fato, impõe-se reconhecer a nulidade «ab initio» do procedimento menorista, diante da incompetência absoluta do Juízo da Vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro, para o processamento do feito. «Habeas corpus» concedido de ofício para, reconhecendo a incompetência absoluta do Juízo da Vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro, anular o procedimento menorista desde o início, julgando prejudicada a presente ordem, que pretendia a extinção da medida sócio-educativa imposta, porque a Paciente alcançou a maioridade civil.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito