STF. Competência. Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Repasse de verbas. Lei 8.666/93, art. 89. Julgamento pela Justiça Estadual. CF/88, art. 109, IV.
«É de competência da Justiça estadual processar e julgar agente público estadual acusado de prática de delito de que trata o Lei 8.666/1993, art. 89, não sendo suficiente para atrair a competência da Justiça Federal a existência de repasse de verbas em decorrência de convênio da União com Estado-membro.»
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