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DOC. 103.1674.7514.6200

STJ. Juizado especial federal. Competência. Execução de honorários advocatícios em favor da União. Admissibilidade. Lei 10.259/2001, arts. 3º e 6º.

«A regra do Lei 10.259/2001, art. 6º, que exclui a União de ocupar o pólo passivo nos feitos que tramitem nos Juizados Especiais Federais, não se aplica aos casos de execução de honorários em processo em que foi vencedora, por força do art. 3º do mesmo diploma legal, que estabelece a competência «executar as suas sentenças» desses juízos.»

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