STJ. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Bem de família. Deferimento de liminar. Lei 8.429/92, art. 7º, parágrafo único. Lei 8.009/90, art. 1º (impenhorabilidade do bem de família).
«A indisponibilidade acautelatória prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92, art. 7º e parágrafo único) tem como escopo o ressarcimento ao erário pelo dano causado ao erário ou pelo ilícito enriquecimento. A ratio essendi do instituto indica que o mesmo é preparatório da responsabilidade patrimonial, que representa, em essência, a afetação de todos os bens presentes e futuros do agente improbo para com o ressarcimento previsto na lei. É que o Lei 8429/1992, art. 7º é textual quanto à essa autorização; «verbis»:
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