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DOC. 103.1674.7514.3700

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Administrativo. Servidor público. Equiparação entre servidores de fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e servidores das fundações públicas. Inconstitucionalidade. Precedentes do STF. CE/RS, art. 28. Súmula 339/STF. CF/88, art. 37, XIII.

«A distinção entre fundações públicas e privadas decorre da forma como foram criadas, da opção legal pelo regime jurídico a que se submetem, da titularidade de poderes e também da natureza dos serviços por elas prestados. A norma questionada aponta para a possibilidade de serem equiparados os servidores de toda e qualquer fundação privada, instituída ou mantida pelo Estado, aos das fundações públicas. Sendo diversos os regimes jurídicos, diferentes são os direitos e os deveres que se combinam e formam os fundamentos da relação empregatícia firmada. A equiparação de regime, inclusive o remuneratório, que se aperfeiçoa pela equiparação de vencimentos, é prática vedada pelo CF/88, art. 37, XIII e contrária à Súmula 339/STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.»

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