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DOC. 103.1674.7514.3600

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Administrativo. Licitação pública. Concorrência. Aquisição de bens. Veículos para uso oficial. Exigência de que sejam produzidos no Estado-membro. Condição compulsória de acesso. Lei 12.204/1998, art. 1º, do Estado do Paraná, com a redação da Lei 13.571/2002. Discriminação arbitrária. Violação ao princípio da isonomia ou da igualdade. Ofensa ao art. 19, III, da vigente CF/88. Inconstitucionalidade declarada. Ação direta julgada, em parte, procedente. Precedentes do STF.

«É inconstitucional a lei estadual que estabeleça como condição de acesso a licitação pública, para aquisição de bens ou serviços, que a empresa licitante tenha a fábrica ou sede no Estado-membro.»

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