TRT2. Equiparação salarial. Igual produtividade. Efeitos. CLT, art. 461.
«A exigência de «igual produtividade» contida no CLT, art. 461 somente pode servir como elemento de diferenciação salarial se o paradigma tiver maior produtividade do que o equiparando, posto que este é o fundamento do maior salário pago ao paradigma. Não há lógica em indeferir a isonomia salarial porque o reclamante tinha maior produtividade, caso em que o salário maior pago ao paradigma não encontra nenhuma justificativa. Equiparação salarial que se defere.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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