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DOC. 103.1674.7513.9900

STJ. Estelionato. Cheque (garantia de dívida). Estelionato não configurado. Extinção da ação penal. CP, art. 171, § 2º, VI.

«Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal, a emissão de cheque como garantia de dívida não configura o crime do CP, art. 171, § 2º, VI (estelionato). No caso, o próprio ofendido (credor) não demonstrou claramente que se cuidava de ordem de pagamento à vista; ao contrário, afirmou ele ser «pagamento a prazo». Descaracterizado, portanto, está o crime de estelionato. Recurso ordinário provido com a finalidade de se extinguir a ação penal.»

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