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DOC. 103.1674.7513.5500

STJ. Competência. Execução fiscal. Administrativo. Cobrança de penalidades administrativas. CF/88, art. 114, VII (Emenda Constitucional 45/2004) .

«Compete à Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114, VII, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, apreciar ações decorrentes de penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. A jurisprudência desta Corte, a partir do julgamento do CC 7.204/MG, pelo STF, firmou-se no sentido de que as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 45/2004 têm aplicação imediata aos feitos pendentes de julgamento de mérito.»

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