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DOC. 103.1674.7513.4200

TJRJ. Tributário. Ação anulatória de débito fiscal cumulada com pedido de antecipação de tutela. Venda interestadual de mercadorias a não contribuintes do ICMS consistentes em operação de venda de mercadorias vinculadas ao serviço de instalação e montagem. Incidência do imposto sobre circulação de mercadorias. Improvimento ao recurso.

«Em que pese se tratar de operação interestadual de mercadorias, não sendo o adquirente contribuinte do ICMS a alíquota aplicável é aquela correspondente às operações internas. Por outro lado, a empresa comercializava seus produtos com a responsabilidade de desmontá-los e instalá-los, emitindo duas notas fiscais. Uma para o fornecimento de mercadorias, outra para a prestação de serviços, sendo, por conseguinte, devido o ICMS por força do § 1º do Lei 1.423/1989, art. 3º, que faz incluir na base de cálculo os valores correspondentes a esses serviços»

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