TJRJ. Registro público. Tributário. Dúvida suscitada pelo Oficial do Registro de Imóveis quanto a incidência de imposto de transmissão causa mortis em razão da extinção de usufruto instituído sobre imóvel de titularidade do primeiro Apelante. Sentença que concluiu pela procedência da dúvida, determinando o cancelamento da prenotação. CF/88, art. 155, I.
«Primeiro Apelante que adquiriu bem imóvel em escritura pública lavrada em 1999, reservando-se o usufruto vitalício em favor da vendedora. Morte da usufrutuária em 2004. Inexistência de qualquer evidência de que o titular da nua-propriedade seja herdeiro ou legatário do bem, não estando caracterizado o fato gerador do imposto de transmissão causa mortis. Improcedência da dúvida. Provimento de ambas as apelações.»
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