TRT2. Salário. Gorjetas. Reflexos. CLT, art. 457, § 3º.
«Nos termos do CLT, art. 457, § 3º, gorjeta é a importância paga espontaneamente ou aquela cobrada pela empresa, do cliente, a ser repassada, posteriormente, aos empregados. E por força do «caput» do mesmo dispositivo, insere-se na remuneração, para todos os efeitos legais.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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