TRT2. Rescisão simulada. Continuidade do vínculo. Multa do FGTS. Alegação de devolução. Ônus da prova. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333.
«Ainda que os autos evidenciem a ocorrência de simulação da dispensa sem justa causa, com permanência do trabalhador, este não se desonera do encargo de prova da alegada devolução da multa de 40% sobre o FGTS.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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