TRT2. Relação de emprego. Fraude. Empresa criada para ocultar o vínculo. Relação empregatícia configurada. CLT, art. 3º.
«Em fraude à lei a colocação dos empregados como «sócios» de uma falsa empresa criada pela reclamada para ocultar o vínculo. Basta ver que quando eram demitidos automaticamente saiam da «sociedade», cuja existência foi engendrada para burlar a legislação trabalhista. Vínculo reconhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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