STJ. Seguridade social. Apropriação indébita de contribuição previdenciária. Dolo. «Animus rem sibi habendi». Desnecessidade. Precedentes do STJ. CP, art. 168-A, § 1º.
«O dolo do crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária é a vontade de não repassar à previdência as contribuições recolhidas, dentro do prazo e das formas legais, não se exigindo o «animus rem sibi habendi», sendo, portanto, descabida a exigência de se demonstrar o especial fim de agir ou o dolo específico de fraudar a Previdência Social, como elemento essencial do tipo penal.»
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