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DOC. 103.1674.7512.9900

STJ. Prova testemunhal. Audiência. Alegação de nulidade. Ausência do réu preso na audiência de inquirição de testemunhas. Nulidade relativa. Prejuízo não-demonstrado. Precedentes do STJ. CPP, art. 202 e CPP, art. 563.

«A presença de réu preso em audiência de inquirição de testemunhas, embora recomendável, não é indispensável para a validade do ato, configurando-se como nulidade relativa, fazendo-se, pois, necessária, principalmente se o ato processual se realiza noutra unidade da federação, da efetiva demonstração de prejuízo à defesa.»

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