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DOC. 103.1674.7512.9700

STJ. Prisão preventiva. Preservação. Homicídio qualificado. Sentença de pronúncia. Fundamentação. Inocorrência. Ordem concedida. CPP, art. 312 e CPP, art. 408, § 1º. CF/88, art. 93, IX. CP, art. 121, § 2º, I e IV.

«A fundamentação das decisões do Poder Judiciário, tal como resulta da letra do inc. IX do CF/88, art. 93, é condição absoluta de sua validade e, portanto, pressuposto da sua eficácia, substanciando-se na definição suficiente dos fatos e do direito que a sustentam, de modo a certificar a realização da hipótese de incidência da norma e os efeitos dela resultantes. A falta de demonstração, efetiva e concreta, das causas legais da prisão preventiva, caracteriza constrangimento ilegal manifesto, tal como ocorre quando o Juiz se limita a invocar a necessidade de garantir a ordem pública, sem base, contudo, em qualquer fato concreto. O decreto de prisão preventiva há de substanciar-se no fato-crime e no homem-autor concretos, não bastando, como não basta, a invocação da gravidade abstrata do crime.»

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