STF. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Excesso de prazo. Complexidade dos autos. Possibilidade de vir a ser aplicada pena restritiva de direito em eventual condenação. Impertinência. CPP, art. 312.
«Prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública, com a finalidade de resguardar a sociedade da reiteração de crimes. Paciente com oito condenações transitadas em julgado pelo crime de estelionato. Fundamentação idõnea. O excesso de prazo para o término da instrução criminal mostra-se razoável quando o feito é complexo e é grande número de acusados. Precedentes. Invocação da possibilidade de ser aplicada pena restritiva de direito em eventual condenação. Impertinência: há, nos autos, elementos que indicam a possibilidade de as penas para os crimes de estelionato e formação de quadrilha superarem, em tese, o teto de quatro anos de reclusão, impedindo a concessão de benefícios.»
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