STJ. Pena. Cumprimento de penas restritivas de direitos antes do trânsito em julgado da condenação. Impossibilidade. Precedentes do STJ e do STF. Súmula 267/STJ. Lei 7.210/84, art. 147. CPP, art. 669. Lei 8.038/1990, art. 27, § 2º. CP, art. 43.
«A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que não é possível o cumprimento da pena restritiva de direito antes do trânsito em julgado da condenação. Ordem concedida para suspender a execução das penas restritivas de direitos até o trânsito em julgado da condenação.»
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