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DOC. 103.1674.7512.7200

STJ. Júri. Homicídio qualificado. Libelo. Correlação. Pronúncia. Ausência de nulidade. Participação somenos. CP, art. 29, § 1º. CPP, art. 417.

«O libelo, peça de natureza postulatória, deve se filiar aos termos da decisão de pronúncia, dela não podendo se desvincilhar sob pena de nulidade. No presente caso, não há que se falar em nulidade na redação do libelo, porquanto este se revela em consonância com a decisão de pronúncia. Se pela leitura da denúncia, bem como da pronúncia que se seguiu, se evidencia que o crime em apuração foi atribuído a todos os acusados em co-autoria, não havendo qualquer menção a uma possível participação de somenos (CP, art. 29, § 1º) de qualquer dos envolvidos, não se pode pretender que o libelo, que encontra na decisão de pronúncia suas balizas, altere a acusação para fazer constar essa outra modalidade de participação dos agentes.»

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