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DOC. 103.1674.7512.4500

STF. Repetição de indébito. Juros moratórios. Termo inicial. Transito em julgado. Precedentes do STF. CTN, art. 167, parágrafo único.

«O termo inicial da fluência dos juros moratórios, na repetição do indébito, dá-se na data do trânsito em julgado da decisão [CTN, art. 167, parágrafo único].»

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