STJ. Juros moratórios. Fazenda Pública devedora. Servidor público. Ação ajuizada antes da edição da Medida Provisória 2.180-35/2001. Percentual de 12% ao ano. Decreto-lei 2.322/87, art. 3º.
«Esta Corte pacificou entendimento segundo o qual, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas de natureza alimentar a servidores públicos, ajuizadas antes da edição da Medida Provisória 2.180-35/2001, deve ser observado o percentual de 12% ao ano, por incidência do disposto no Decreto-lei 2.322/1987, art. 3º.»
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