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DOC. 103.1674.7512.0900

STJ. Ação de cobrança. Ensino. Mensalidade escolar. Prazo prescricional. Prescrição. Precedentes do STJ. Lei 9.780/99, art. 6º. CCB, art. 178, § 6º, VII.

«Consoante orientação jurisprudencial assente nesta Corte o Lei 9.780/1999, art. 6º, que veda à instituição de ensino a aplicação das penalidades pedagógicas, em razão de dívida pendente, e, em seguida, ressalva a possibilidade de aplicação de sanções legais e administrativas, observado o prazo vintenário, não representa revogação da regra disposta no CCB, art. 178, § 6º, VII. O prazo prescricional para o ajuizamento da ação de cobrança de mensalidades escolares é de um ano, contado do vencimento de cada uma (CCB, art. 178, § 6º, VII).»

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