TJRJ. Execução. Multa diária imposta na sentença para o caso de descumprimento que só incide a partir da intimação pessoal do réu. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 475-J § 1º.
«Citação em execução feita pessoalmente ao réu que supre a intimação pessoal já que dois atos seriam desnecessários. Celeridade e efetividade como novos norteadores do processo civil. Multa-diária devida. Equívoco na contagem da multa diária no que toca seu termo «a quo». Incidência da multa processual prevista no art. 475-JCPC/1973 vez que, segundo a mais recente posição do STJ, o prazo de 15 dias para o pagamento espontâneo do débito judicial tem seu termo inicial na data do trânsito em julgado da sentença.»
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