TRT2. Tributário. Crédito trabalhista. Juros de mora. Incidência do imposto de renda. Lei 8.541/92, art. 46. Decreto 3.000/99, art. 55, XIV.
«A isenção do imposto de renda nos juros só se aplica aos juros incidentes sobre rendimentos isentos ou não tributáveis, segundo a regra expressa do art. 55, inciso XIV, parte final, do Decreto 3.000 (RGIR).»
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