TRT2. Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Doença profissional. Garantia de emprego. Lei 8.213/91, art. 118.
«A pretensão patronal de limitar o direito da trabalhadora ao pagamento dos salários e demais consectários por apenas doze meses não encontra amparo. Sequer houve o afastamento inicial de 15 dias, mas dispensa sumária e imotivada. Portanto, é mantida a reintegração.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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