TRT2. Salário. Substituição em férias. Direito ao salário do substituído. Súmula 159/TST. CLT, art. 457.
«Comprovada a substituição do superior por ocasião das férias deste, são devidas ao substituto, apenas durante o período, as respectivas diferenças salariais com base no salário do substituído. Súmula 159/TST, I.»
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