STJ. Tributário. IR. Fato gerador. Dissídio coletivo. Abono. Incidência do imposto de renda. CTN, art. 43.
«O abono ajustado em dissídio coletivo e pago no intuito de substituir o reajuste salarial e a produtividade possui natureza remuneratória e, portanto, é objeto de incidência do Imposto de Renda (CTN, art. 43).»
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