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DOC. 103.1674.7510.8500

STJ. Família. Casamento. Separação judicial. Alimentos. Pensão. Renda. Cônjuge varão. Aluguéis. Bens. Sociedade empresária. Desconsideração da personalidade jurídica. Mandado de segurança. Via imprópria. Súmula 268/STF. Lei 1.533/51, art. 1º.

«O ato judicial que determina a incidência de pensão alimentícia, em autos de separação judicial, sobre a renda de alugueres de bens da empresa da qual o cônjuge varão está à frente da administração, não rende ensejo à impetração de mandado de segurança se, como no caso concreto, há incidência da Súmula 268/STF.»

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