TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Acidente de trânsito. Ciclista. Colisão entre ônibus e bicicleta. Culpa exclusiva da vítima. CF/88, art. 37, § 6º.
«Comprovada a culpa do condutor desta, que, após efetuar uma curva, não conseguiu freá-la, invadindo a contramão de direção e colidindo com o veículo de transporte coletivo. Conclusão do laudo de exame do local, confirmada pela única testemunha ouvida, que presenciou o acidente. A culpa exclusiva da vítima rompe o nexo de causalidade e exclui a responsabilidade da empresa, prevista no CF/88, art. 37, § 6º. Sentença correta.»
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