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DOC. 103.1674.7510.0600

TRT2. Trabalhador domético. Empregada doméstica. Salário-maternidade. Licença-maternidade. Lei 8.213/91, art. 71.

«Até o advento da Lei 11.234 que veio a ser promulgada em 19/07/2006, a licença-maternidade da empregada doméstica era regulamentada pelo Lei 8.213/1991, Lei 8.861/1994, art. 71, com a redação que firmava a responsabilidade da Previdência Social. Considerando que a reclamada recolheu todas as contribuições previdenciárias do período em que vigeu o pacto laboral, não há falar em indenização substitutiva.»

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