TRT2. Sindicato. Contribuição sindical rural. Necessidade de prova da atividade rural. Decreto-lei 1.166/71, art. 1º.
«Não provado pela CNA o exercício da atividade rural na propriedade da ré, nos termos do Decreto-lei 1.166/1971, art. 1º, com a redação que lhe deu a Lei 9.701/98, descabe a cobrança pela entidade patronal, da contribuição sindical vindicada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito