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DOC. 103.1674.7509.9400

TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Vínculo não reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º e CLT, art. 442, parágrafo único.

«O trabalhador foi contatado por representante da Cooperativa, à qual aderiu mediante conhecimento das condições de atividade. A prestação de serviços ocorreu sempre sob o comando de cooperados ou representantes da Cooperativa. Em caso de ausência havia substituição. Ausência de subordinação em relação às demais empresas. A prova põe em evidência que, no caso, há aplicação do disposto no CLT, art. 442, parágrafo único.»

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