TRT2. Justiça gratuita. Declaração de pobreza. Concessão do benefício da justiça gratuita. CLT, art. 790, § 3º. Lei 7.115/83, art. 1º.
«O agravante fica dispensado do recolhimento das custas mas responderá, todavia, pelas cominações, inclusive aquelas de natureza penal, caso a presunção for elidida, a qualquer tempo.»
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