TRT2. Citação. Recebimento pelo porteiro do prédio sede da empresa. Validade. inaplicabilidade do princípio da pessoalidade. CLT, art. 841, § 1º.
«Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 841, § 1º, a citação é efetuada através de notificação postal, não estando sujeita ao princípio da pessoalidade. Em razão disso, é evidente que a citação foi válida e correta a aplicação da revelia. Não há qualquer nulidade a prosperar. A pessoa jurídica Ré foi procurada em seu endereço sede e, a relação de condomínio existente entrea reclamada e o edifício autoriza a validade da notificação recebida pelo porteiro. Afasto.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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