TRT2. Advogado. Contrado de honorários advocatícios. Ação de cobrança. Competência material da Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114.
«Se o profissional do direito, advogado, tem contrato de prestação de serviços com seu cliente, que lhe deseja sonegar honorários, deve recorrer à Justiça Comum para a busca de seu direito. Incompetência material da Justiça do Trabalho que se reconhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito