STJ. Profissão. Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Técnico industrial de nível médio. Limitação profissional instituída pela Lei 5.524/1968. Legitimidade. Função regulamentar de decreto. Exorbitância. Precedentes do STJ. Decreto 90.922/1985, art. 4º, § 2º. Lei 5.524/1968, art. 2º.
«Os regulamentos autônomos, como ordens normativas secundárias, são interditados pelo direito público brasileiro informado pelo Princípio da Legalidade. O Decreto 90.922/1985, art. 4º, § 2º, ao dispor que «os técnicos em Eletrotécnica poderão projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kva», extrapolou sua função meramente regulamentar, uma vez que a Lei 5.524/1968, cujas disposições deveria explicitar, não previa o direito à inscrição nas Carteiras de Trabalho de Técnicos Industriais de Nível Médio das atribuições atinentes à projeção e direção de instalações elétricas com demanda de energia de até 800 Kva. Precedente desta Corte: REsp 553.712, Rel.: Min. Teori Zavascki, DJ de 26/09/2005. O ordenamento jurídico pátrio não admite que o decreto regulamentador, no exercício de seu mister, extrapole os limites impostos pela lei. Precedentes do STJ: REsp 778.338, DJ 12/03/2007; REsp 508.016, DJ 09/10/2006 e REsp 4Acórdão/STJ, DJ de 07/06/2004.»
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